
Direito do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Defesa de Direitos das Pessoas com Deficiências
O Escritório Daniela de Matos Advocacia é amplamente reconhecido pela atuação firme, estratégica e sensível na defesa dos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. Nosso trabalho é pautado pela ética, comprometimento e profundo conhecimento técnico, o que nos permite oferecer soluções jurídicas efetivas e humanizadas.
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1. Ações Contra Estado e Município
Atuamos em demandas judiciais voltadas à efetivação de direitos fundamentais, garantidos por leis federais, estaduais e pela Constituição, como:
• Tratamentos multidisciplinares gratuitos (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, musicoterapeuta, AT – Acompanhante Terapêutico, entre outros);
• Diagnóstico precoce e acesso a especialistas na rede pública;
• Fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e exames de alta complexidade;
• Isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte da pessoa com deficiência;
• Transporte público gratuito ou com tarifa reduzida, inclusive para acompanhante;
• Concessão de BPC/LOAS – benefício assistencial à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade;
• Prioridade em vagas escolares e presença de monitor ou cuidador individualizado, quando indicado por laudo;
• Direito à redução de jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração, para mães, pais e responsáveis legais de pessoas com deficiência, conforme jurisprudência pacífica em todo o país.
Quando o poder público se omite ou impõe barreiras burocráticas, agimos com agilidade por meio de ações judiciais estratégicas e pedidos de tutela de urgência, garantindo o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e de sua família.
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2. Ações Contra Planos de Saúde
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Muitas famílias enfrentam negativas abusivas de operadoras de planos de saúde quanto à cobertura de terapias indispensáveis ao desenvolvimento da pessoa com deficiência. Atuamos com foco na garantia de cobertura integral, inclusive por via judicial, sempre respeitando os laudos técnicos e as necessidades específicas do paciente.
As principais demandas envolvem:
• Cobertura de terapias como ABA, Denver, TEACCH, fonoaudiologia, psicologia, TO e outras;
• Suspensão da limitação de sessões mensais imposta pelas operadoras;
• Reembolso de atendimentos particulares não autorizados indevidamente;
• Escolha de profissionais e clínicas habilitadas, mesmo fora da rede conveniada, quando inexistente serviço equivalente;
• Pedidos de liminar para início imediato do tratamento.
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Nosso Compromisso:
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Trabalhamos para que crianças, adolescentes e adultos com deficiência tenham seus direitos reconhecidos e respeitados de forma plena, com prioridade e dignidade. Buscamos não apenas decisões favoráveis, mas soluções duradouras que assegurem qualidade de vida às famílias atendidas.
Nosso escritório atua em todo o Brasil, com seriedade, rapidez e uma profunda compreensão das necessidades das famílias. Temos orgulho de oferecer um serviço jurídico de excelência, com ética e responsabilidade.
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No Brasil, quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência (PCD) pela lei.
Isso garante acesso aos mesmos direitos e benefícios de outras deficiências, além de alguns direitos específicos voltados ao autismo.
1. Direito à Inclusão e Não Discriminação
• A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garantem que nenhuma pessoa pode ser discriminada em razão de sua deficiência.
• Isso vale para acesso a empregos, escolas, serviços de saúde, transporte, lazer e vida comunitária.
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2. Direito à Educação
• Pessoas com deficiência, incluindo autistas, têm direito a matrícula em escolas regulares (públicas ou privadas) sem cobrança de taxas adicionais.
• As instituições de ensino devem garantir adaptações razoáveis, como acompanhamento de profissionais de apoio escolar e adequações pedagógicas.
• O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) reforçam esse direito.
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3. Direito à Saúde
• O SUS e os planos de saúde devem oferecer tratamento multidisciplinar, incluindo terapias especializadas para autistas (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras).
• O fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo poder público pode ser exigido judicialmente quando não disponibilizado administrativamente.
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4. Direito ao Trabalho
• Empresas com mais de 100 empregados devem cumprir a cota legal de contratação de PCDs (Lei nº 8.213/1991).
• Pessoas autistas também são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012).
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5. Benefícios Assistenciais e Previdenciários
• O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) garante um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência, incluindo autistas, que comprovem baixa renda familiar.
• Além disso, pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria especial e a isenções fiscais em alguns casos (IPVA, IPI e IRPF).
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6. Acessibilidade e Mobilidade
• Direito ao acesso facilitado em transporte público, vagas reservadas em estacionamentos, prioridade em filas e atendimento preferencial.
• Direito à adaptação de espaços públicos e privados, garantindo autonomia e segurança.
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7. Direitos Específicos das Pessoas Autistas
• Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que garante prioridade em atendimentos.
• Acompanhamento por profissional de apoio escolar quando necessário.
• Direito a informações acessíveis sobre seu diagnóstico, terapias e políticas públicas disponíveis.